Novos procedimentos de imigração no Japão
Emendas da lei de controle de imigração
Desde 20 de novembro de 2007, entraram em vigor emendas da lei de controle de imigração e reconhecimento de refugiados. Estas fornecem o embasamento legal para prevenir atividades terroristas e incluem medidas anti-terroristas a serem implementadas no momento da entrada no país, baseadas no uso de informações para identificação pessoal.
Estes novos procedimentos de imigração preveêm a apresentação de impressões digitais e fotográficas no momento da solicitação da imigração, antes do controle de imigração propriamente dito.
A apresentação de informações para identificação pessoal por parte de cidadãos estrangeiros será obrigatória. Àqueles que se recusarem a apresentar digitais ou fotografia será negada a entrada no Japão, ficando sujeitos à expulsão do país.
Casos aplicáveis
Em princípio, a aplicação se estende a todos os estrangeiros que entram no Japão, com exceção dos casos abaixo:
Novo procedimento é necessário para todos os tipos de visto, exceto para menores de 16 anos.
Os solicitantes deverão realizar os procedimentos indicados abaixo:
1 ) Apresentar passaporte, cartão entrada e desembarque e outros ítens ao oficial de controle imigração
2) Após receber as instruções do oficial de controle de imigração, os dedos indicadores de ambas as mãos deverão ser colocados no leitor automático de impressões digitais, a fim de efetuar a leitura eletromagnética das informações das impressões digitais.
3) Será tirada uma fotografia do rosto com a câmera localizada acima do leitor de impressões digitais.
4) O oficial de controle de imigração realizará uma entrevista.
5) O oficial de controle de imigração pedirá o passaporte e outros documentos, finalizando o controle.