1) Bagagem de Mão
• Uma bolsa de mão, maleta ou equipamento que possa ser colocado embaixo do assento do passageiro, com peso máximo de 5kg e dimensão total não excedendo a 115cm (45pol.).
• Um sobretudo, manta ou cobertor.
• Um guarda-chuva ou bengala.
• Uma máquina fotográfica pequena e/ou um binóculo.
• Material de leitura para viagem em quantidade razoável.
1.1) Crianças de até dois anos pagando 10% da tarifa:
• Alimentação infantil para consumo durante a viagem.
• Uma cesta ou equivalente (poderá também ser transportada no porão da aeronave).
1.2) Passageiros incapacitados que dependem dos seguintes artigos:
• Muletas ou qualquer aparelho ortopédico.
• Cadeira de rodas completamente desmontável. (este item faz parte da franquia da bagagem de mão, sendo, porém, colocada no porão).
1.3) ItensProibidos:
• isqueiros
• bebidas
• shampoo
• desodorantes
• bronzeadores
• cremes
• creme dental
• gel para cabelo
• outros itens de consistência similar.
Esses itens somente poderão ser despachados juntos com sua bagagem.
Obs.:Essas regras valem apenas para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de aeronaves com menor capacidade de assentos, cada empresa aérea tem regras específicas sobre as dimensões e o peso permitidos para bagagem de mão.
2) Extravio de bagagem
O passageiro que tiver sua bagagem danificada ou violada deverá comunicar imediatamente o problema à companhia áerea que preencherá um relatório que detalhará os danos. No caso de extravio, o passageiro deve comunicar acompanhia aérea ainda na sala de desembarque e caso amesma não tenha êxito na localização de sua bagagem, ela deverá ser responsabilizada e pagar a indenização ou reparo da bagagem.
2.1) Em vôos nacionais
A bagagem será considerada extraviada caso não seja entregue no seu ponto de destino. Quando isso acontece, deve-se procurar o balcão da companhia aérea para o preenchimento do Registro de Ocorrência (RO). Confirmado o extravio, a companhia tem um prazo máximo de 30 dias para a localização e entrega da bagagem. Após esse tempo, o passageiro deve ser indenizado pela companhia. Como medida de prevenção, o passageiro pode declarar os valores atribuídos à bagagem, mediante o pagamento de uma taxa suplementar estipulada pela companhia. Neste caso, a empresa tem o direito de verificar o conteúdo da bagagem - e o valor da indenização é o declarado e aceito pela empresa.
2.2) Em vôos internacionais
A Convenção de Varsóvia limita a responsabilidade da companhia em U$20/kg de bagagem extraviada. O passageiro também poderá optar por efetuar o despacho de seus pertences, resguardando-se através de uma Declaração Especial de Interesse. Este documento discrimina minuciosamente o conteúdo da mala. Somente com esta declaração é possível ser indenizado integralmente, prevalecendo a responsabilidade da companhia aérea sobre os bens ali contidos.
3) Franquia de bagagem por passageiro- vôos nacionais:
a) 30kg para a primeira classe, nas aeronaves acima de 31 assentos;
b) 23kg para as demais classes, nas aeronaves acima de 31 assentos;
c) 18kg para as aeronaves de 21 até 30 assentos; e
d) 10kg para as aeronaves de até 20 assentos.
Observações:
1) A franquia de bagagem não pode ser usada para transporte de animais vivos.
2) A soma do peso das bagagens não pode ultrapassar os limites contidos no Manual de Vôo da Aeronave e em casos de conexão, deverá prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade;
3) Nas linhas domésticas em conexão com internacionais, quando conjugados os bilhetes de passagem, prevalecerá o sistema e o correspondente limite de franquia de bagagem, estabelecido para as viagens internacionais.
4) Para colos não ocupando um assento, consultar a franquia com a cia. aérea. Para colos não ocupando assento será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.
4) Franquia de bagagem por passageiro- vôos internacionais:
Os procedimentos abaixo serão aplicados para o transporte de bagagem de passageiros pelo sistema de peça:
- de/para Canadá, EUA e seus territórios;
- entre o Brasil e o Pacífico Sul;
- entre o Brasil e a Ásia via o Oceano Pacífico;
- entre o Brasil e a África do Sul;
- entre o Brasil, Hong Kong e Bangkok via África do Sul ou em vôos diretos;
- para viagens começando no Brasil para o primeiro ponto de parada na Europa/Oriente Médio e volta ao primeiro ponto de parada no Brasil.
Franquias de bagagem permitidas:
a) Para passageiros viajando em Primeira Classe e Classe Intermediária serão permitidas duas malas despachadas, desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm.
b) Para passageiros viajando em Classe Econômica serão permitidas duas malas despachadas, exceto para Filipinas, que deverá ser considerada apenas uma mala despachada; desde que a soma das 3 dimensões (comprimento mais largura mais altura) de cada mala não exceda 158cm, e ainda que a soma total das dimensões de ambas as malas não exceda 273cm.
c) Para facilitar o manuseio das bagagens, fica determinado que cada mala acima referida, não poderá exceder 32kg.
d) Colos não ocupando um assento será permitido despachar uma única peça, sendo que a soma das 3 dimensões não poderá ultrapassar 115cm, mais um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou uma cesta para acomodar o bebê, que poderão ser acomodados na cabine de passageiros, caso haja espaço.
Observações:
1) Devido às normas de segurança internacionais, nenhuma bagagem com peso superior a 32kg poderá ser despachada. Caso o passageiro possua peça de peso superior ao permitido, este deve colocar o peso excedente em uma terceira bagagem, ou balancear o peso entre duas peças que ele tem direito. Existindo a terceira peça, este pagará excesso de bagagem, não havendo necessidade de despachar como carga, com exceção daqueles itens não despacháveis como bagagem acompanhada. Ex: artigos frágeis ou perecíveis, artigos perigosos para transporte e sujeitos à consulta prévia com a cia. aérea.
2) Vale ressaltar que o transporte de excesso de bagagem fica sempre sujeito ao balanceamento da aeronave no dia do embarque, condição válida para todas as cias. aéreas.
3) Para os demais destinos pode-se levar um volume com 40kg na primeira classe, 30kg na classe intermediária, 20kg na classe econômica e 10kg para crianças de colo não ocupando assento. Para colos não ocupando assento também será permitido o transporte de um carrinho de bebê (do tipo desmontável, que se fecha totalmente), ou de uma cesta para acomodar o bebê. Um ou outro poderá ser acomodado na cabine de passageiros, caso haja espaço.
5) Itens Proibidos
Categoria 1 - Qualquer arma de fogo; arma de caça; réplica ou imitação de arma, incluindo isqueiro com formato de arma de fogo; arma tipo "paintball" ou similar; arma de mergulho; peça de armas (excluindo lunetas); pistola ou espingarda de ar comprimido; pistola esportiva de partida; pistola de sinalização; dispositivo capaz de gerar corrente elétrica (dispositivo de choque); pistola industrial; bestas; e soqueira de metal.
Categoria 2 - Objetos pontiagudos ou cortantes sabre, tesoura, punhal, espada, faca, objeto multifuncional, com lâmina pontiaguda, dobrável ou retrátil, metálica ou não, com comprimento de lâmina superior a 6 cm, sem considerar o cabo ou outra área de empunhadura; lâmina alongada, com ponta arredondada, sem aresta cortante, metálica ou não, com comprimento superior a 10 cm; navalha e lâmina de barbear, excluindo aparelho em cartucho; equipamento para prática de artes marciais; patins de lâmina; ferramentas tais como: furadeira, cortador retrátil, serra; arpão e lança; flecha, dardo, gancho de ferro, machado, rastelo, espora; pegador e furador de gelo; estilete, chave de fenda; cutelos e canivete; haste de esqui; agulhas hipodérmicas (exceto se houver receita médica); agulha de tricô; e agulha de tecer.
Categoria 3 - Instrumentos de ponta arredondada alavanca ou barra metálica similar; ferramentas tais como: martelos, alicates, chave de boca; material esportivo que possa contribuir para uma ameaça, tais como remo, "skate", vara de pescar, bastão, cacetete e tacos de bilhar, sinuca, beisebol, pólo, golfe,"hockey"; soquete; cassetetes; e equipamento para a prática de artes marciais.
Categoria 4 - Substâncias explosivas ou inflamáveis, cápsula explosiva; cartucho gerador de fumaça; detonador e fuzíveis; espoleta; explosivo e réplica ou imitação de explosivo; sinalizador luminoso e pólvora; material pirotécnico e fogos de artifício; aerossol de qualquer substância, exceto os de uso médico e de asseio pessoal; bebida acima de 70% do padrão de graduação alcoólica, por volume; material de ignição ou combustão espontânea; fósforo, exceto em unidades acondicionadas em invólucro para uso cotidiano; sólido inflamável, tais como fósforos e artigos de fácil ignição, em qualquer quantidade; líquidos inflamáveis (ex: gasolina, óleo diesel, fluido de isqueiro, metanol); substância, que em contato com água, emita gases inflamáveis; munições e projéteis; gás comprimido de qualquer espécie, tais como: butano, propano, extintores e cilindros de oxigênio em quaisquer quantidades e recipientes; minas, explosivos plásticos, pólvora, dinamite, materiais militares explosivos e granadas; e aerossol, exceto o de uso médico e pessoal.
Categoria 5 - Substâncias químicas e tóxicas material oxidante, tal como pó de cal, descorante químico e peróxido; cloro para piscinas e banheiras; material corrosivo, tal como mercúrio, ácido, alcalóide, bateria com líquido corrosivo, alvejante, em qualquer quantidade (exclusive instrumentos de medição térmica - termômetro); material infeccioso ou biologicamente perigoso (ex: sangue infectado, bactéria ou vírus); material radioativo (isótopos medicinais e comerciais); "sprays" paralisantes (pimenta e lacrimogêneo); substâncias venenosas (tóxicas) e infecciosas, tais como arsênio, cianidas, inseticidas e desfolhantes em quaisquer quantidades; e extintor de incêndio.
Categoria 6 - Outros dispositivos de alarme (excluindo dispositivo de relógio de pulso e de equipamentos eletrônicos permitidos a bordo); e material cujo campo magnético seja suficiente para interferir nos equipamentos das aeronaves e que não estejam relacionados entre os dispositivos eletrônicos permitidos, tais como telefone celular, "laptop", "palmtop", jogos eletrônicos, "pager", que são de uso controlado a bordo de aeronaves.
Fontes: Sites Infraero, ANAC e Panrotas